JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
24/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. INTIMAÇÃO. ART. 322 DO CPC/73. NÃO PROVIMENTO. 1. Se o réu não contestou a demanda e nem compareceu aos autos, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação, porquanto "contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório", como reza o artigo 322 do revogado Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.064.852/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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