- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL - RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos artigos 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes. 2. Não deve ser conhecido o recurso interposto por meio de fax, quando o original não é protocolado nesta Corte no quinquídio previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 3. Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, o qual não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 723.794/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
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