JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO VIA FAX. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A falta de apresentação da petição original do agravo regimental interposto via fac-símile enseja o não conhecimento do recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei n. 9.800/99. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1397660/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/10/2011; AgRg no AREsp 36.819/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 21/10/2011. 2. Ademais, não é cabível agravo regimental de decisão colegiada, porquanto essa modalidade tão somente desafia decisão monocrática, conforme dispõem o artigo 557, § 1º, do CPC e o artigo 258 do RISTJ. AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1071826/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/9/2009; Ag no AgRg no Ag 1.315.940/SP, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/4/2011; e AgRg no AgRg no Ag 1.407.813/RS, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 28/10/2011. 3. O erro grosseiro torna defesa a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.370.901/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.800/99. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ÔNUS DA PARTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. A Lei nº 9.800/99 faculta às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo a apresentação dos originais ocorrer no prazo de 5 (cinco)…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/09/2010

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. LEI 9.800/99. RECURSO ENVIADO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. FAC-SÍMILE PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSMISSÃO VIA FAX. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO ENTRE ORIGINAL E O FAX. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n.º …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/12/2009

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ - DESCABIMENTO - ERRO INESCUSÁVEL - ART. 258, RISTJ - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - AGRAVO - REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Somente cabe agravo das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, conforme o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 258, do Regimento Interno desta Corte. De…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DISSONÂNCIA COM A PEÇA TRANSMITIDA INICIALMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM MULTA. 1. De acordo com o art. 4º da Lei n. 9.800/1999, é responsabilidade do usuário do sistema de fac-símile a entrega da petição recursal no protocolo da Corte, em perfeita identidade com os originais, respondendo por eventuais falhas de recepção…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.