- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/02/2016, p. 15/02/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. GESTÃO FRAUDULENTA. DOLO. EXAME. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. I - O exame da existência de dolo na conduta do recorrente não se revela possível na via eleita, por esbarrar vedação contida no Enunciado da Súmula 7 desta Corte. (Precedentes). II - O aumento imposto à pena-base em primeiro grau, e mantido em segundo, revela-se justificado em razão da avaliação negativa e fundamentada de três circunstâncias judiciais: culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.549.693/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.