JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. PORTARIA MARE 2.179/98. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte. 2. As instâncias ordinárias concluíram que a sistemática de cálculo adotada pela Contadoria atende rigorosamente ao título judicial e constitui a forma matemática mais exata para apurar a defasagem de 28,86%. 3. A verificação acerca da desconformidade com o que preconiza o título executivo, bem como se ocorreu ou não eventual afronta à coisa julgada, em decorrência da aplicação da Portaria MARE 2.179/98, é pretensão inviável no recurso especial, pois exige o exame de matéria fática. 4. Quanto ao dissídio jurisprudencial incide o óbice contido na Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 192.336/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. PORTARIA MARE 2.179/98. PRECEDENTES DO STJ. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórd…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ALEGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO A MENOR EM RAZÃO DE ILEGAL COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR FORÇA DA PORTARIA MARE 2.179/98. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTE O ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise do julgado, quanto à utilização da Portaria MARE 2.179/98 como critério de compensação do reajuste de 28,86%, a fim de se reputar incorretos os cálculos apresentad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/10/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. CRITÉRIOS DA PORTARIA MARE 2.179/98. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questõ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28, 86%. INTEGRALIZAÇÃO. PORTARIA MARE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistiu contrariedade aos artigos 458, II e 535, II, do CPC, pois o Tribunal de origem a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. PORTARIA MARE 2.179/98. AUSÊNCIA OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos artigos 458, II e 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.