JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPONIBILIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC, começando a fluir do dia seguinte ao da publicação. 2. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 579.070/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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