- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 05/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 05/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESCABIDO. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial é o agravo, admitindo-se a oposição de embargos de declaração apenas quando a decisão seja de tal maneira incompreensível que se torne impossível impugnar-lhe os fundamentos, o que, todavia, não é o caso em apreço. 2. A oposição de embargos de declaração descabidos contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 793.435/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
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