JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 05/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADO ENRIQUECIMENTO SEM JUSTA CAUSA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU PELA CORREÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível alterar a conclusão assentada pelo Tribunal local com base na análise das provas nos autos, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, afirmou de forma categórica que não há incorreção nos cálculos do valor devido a título de honorários advocatícios apresentados. 3. Os dispositivos legais indicados (arts. 884 e 885 do CCB) não foram debatidos pelo Tribunal de origem, obstando o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação do enunciado 282 da Súmula do STF. 4. Dessa forma, não tendo a matéria (enriquecimento sem justa causa) relacionada aos artigos apontados como violados sido enfrentada pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial. 5. Se os embargos declaratórios não tiveram o condão de suprir o devido prequestionamento, deve a parte suscitar violação do art. 535 do Código de Processo Civil, demonstrando de forma objetiva a imprescindibilidade da manifestação sobre a matéria impugnada e em que consistiria o vício apontado, e não interpor recurso contra questão federal não prequestionada, como ocorreu na espécie. Incidência do enunciado n. 211 da Súmula desta Corte. 6. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 806.880/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL UTILIZADO PARA AUFERIÇÃO DE RENDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXECUÇÃO DE MODO MAIS GRAVOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. APLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. TESES DO RECURSO ESPECIAL: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA; EXCESSO DE EXECUÇÃO - INVIABILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ARGUMENTO RECURSAL DE NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. RAZÕES RECU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR DAS ASTREINTES. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.