- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 01/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 01/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. TESES DO RECURSO ESPECIAL: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA; EXCESSO DE EXECUÇÃO - INVIABILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ARGUMENTO RECURSAL DE NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre a inexistência do alegado excesso de execução, inócua se mostra a discussão sobre a presença do prequestionamento da matéria "enriquecimento ilícito", tese que decorria do suposto excesso de execução. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 891.621/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
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