JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
05/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 05/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. DECISÃO. MÁCULA. JULGAMENTO COLEGIADO. SUPERAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. VALOR. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual mácula da decisão do relator, proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil, fica superada com julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. 2. O reexame do valor fixado na ação de arbitramento de honorários, assim como o grau de sucumbência das partes nessa demanda, encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, haja vista que depende de revolvimento do acervo fático-probatório da lide. 3. A errônea valoração da prova que dá ensejo à correção via recurso especial é a de direito, ou seja, quando há equívoco na aplicação de norma ou princípio no campo probatório. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.447.253/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 5/2/2016.)
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