- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2016, p. 22/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA INADMITIR O APELO NOBRE. ART. 544, § 4.º, I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo inadmitiu o apelo nobre sob os seguintes fundamentos: que a insurgência foi interposta sem a fundamentação necessária a autorizar o seu processamento, ensejando a incidência do Enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e que a análise da tese defendida implicaria em revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, o que seria vedado na via eleita pelo Enunciado n.º 7 da Súmula deste Sodalício. 2. Verificou-se que o inconformismo deixou de infirmar a vedação do Enunciado n.º 7 da Súmula do STJ, motivo pelo qual o agravo não foi conhecido, com fulcro na norma insculpida no art. 544, § 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Em sede recursal é necessário que a parte refute de forma direta os impedimentos apontados para a não admissão de seu apelo extremo, explicitando os motivos pelos quais estes não incidiriam na hipótese em testilha, ônus do qual o agravante não se desincumbiu. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2.º, do CPP, situação que não se verifica na espécie. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 798.503/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.