Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 02/10/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual é inexistente recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 542.224/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 17/10/2014.)