JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL DO PROCURADOR DAS PARTES. RECURSO INEXISTENTE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a petição interposta mediante cópia sem autenticação ou assinatura original do advogado da parte não deve ser conhecida, uma vez que destituída da sua regularidade formal, não sendo aplicável, na instância especial, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 801.516/GO, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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