JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
17/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 17/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ALEGAÇÃO EM FACE DA PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A sentença e o acórdão, ao concluir pela responsabilidade do ex-prefeito, na execução dos convênios, bem como pela sua atuação intencional no cenário fático, o fizeram com base na prova dos autos e em condenações no TCU. Eventual conclusão, diversa da adotada pelas instâncias ordinárias, no âmbito do STJ, implicaria o reexame de todo o conjunto fático do processo, atuação que encontra óbice na Súmula 7 do Tribunal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 665.150/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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