- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 26/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO. 1. O preparo do recurso especial deve ser comprovado mediante a juntada, no ato da interposição, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, que devem ser legíveis, sob pena de deserção. Incidência da Súmula n. 187/STJ. 2. Descabimento de regularização posterior, que somente é admitida na hipótese de insuficiência do valor recolhido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 747.285/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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