JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO. 1. O preparo do recurso especial deve ser comprovado mediante a juntada, no ato da interposição, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, que devem ser legíveis, sob pena de deserção. Incidência da Súmula n. 187/STJ. 2. Descabimento de regularização posterior, que somente é admitida na hipótese de insuficiência do valor recolhido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 747.285/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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