- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 15/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMPLIAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a modificação dos valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. 2. Hipótese em que os honorários foram elevados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o valor da causa, as peças e decisões do processo e o tempo da demanda. 3. Não há razões para se elevar ainda mais a verba honorária, aproximadamente fixada em 1% do valor atualizado da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.558.730/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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