JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 15/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários advocatícios em situações excepcionais: quando estabelecidos em montante manifestamente irrisório ou excessivo. 2. No caso, o TJ/RJ, consignando que "a verba honorária foi fixada na sentença em quantia desproporcional ao conteúdo econômico da lide considerando sua diminuta natureza complexa sem demandar maiores dificuldades" (fl. 196), reduziu os honorários advocatícios fixados pela sentença de primeiro grau em meio salário mínimo para R$ 200,00 (duzentos reais), valor que mesmo pequeno (em termos absolutos), não configura, dentro das circunstâncias da espécie, a excepcionalidade exigida pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça para que o valor fixado a título de verba honorária seja majorado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 600.678/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários advocatícios em situações excepcionais: quando estabelecidos em montante manifestamente irrisório ou excessivo. 2. No caso, o TJ/RJ, considerando "o grau de zelo do profissional e a baixa complexidade da causa" (fl. 283), reduziu os honorários advocatícios fixados pela sentença de primeiro grau em R$ 400,00 (qua…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça só intervém no arbitramento dos honorários advocatícios em situações excepcionais: quando estabelecidos em montante manifestamente irrisório ou excessivo. 2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 20, § 4º, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 04/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMPLIAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a modificação dos valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. 2. Hipótese em que os honorários foram elevados para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o valor da causa, as peças e decisões do processo e o tempo da demanda. 3. Não há razões para se elevar ainda mais a verba …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 20.000,00 SÃO EXCESSIVOS. DIVERSOS AUTORES E AÇÃO QUE PERDURA POR MAIS DE 12 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA EXORBITÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A revisão do valor arbitrado a título de honorários de sucumbência só é admissível em situações excepcionais, quando revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a exces…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A fixação da verba honorária, na instância a quo, pelo critério da equidade, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte adotou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrare…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.