Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ÍNFIMO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em hipóteses excepcionais, quando o valor dos honorários advocatícios arbitrado na origem se distancia dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice contido na Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. 2. No caso, o Tribunal de origem arbitrou a verba honorária em …