- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 12/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO ADJETO A CONTRATO DE MÚTUO. VINCULAÇÃO AO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. É inviável o recurso especial em que os recorrentes deixam de particularizar o artigo de lei tido por afrontado, incidência da Súmula 284/STF. Além disso, o Tribunal de origem não se manifestou sobre o tema da retroatividade da Lei 12.409/11, o que impede, de igual modo, o conhecimento do apelo nobre em face da ausência de prequestionamento. 2. A revisão do quanto decidido demanda a reanálise de cláusulas contratuais e acervo fático da causa, medida vedada na via eleita, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.547.630/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.