JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 04/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E SEGURO HABITACIONAL. SFH. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que o contrato discutido na demanda refere-se à apólice pública, garantida pelo FCVS, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito. 2. Nesse contexto, a análise da pretensão recursal, acerca da alegada ausência de comprometimento do FCVS, demanda a incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Consigne-se que a própria CEF manifestou seu interesse na lide, aplicando-se, no caso, a Súmula 150/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.555.461/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 4/2/2016.)
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