JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. COISA JULGADA. EXTENSÃO A TODOS DA CATEGORIA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO A REFERIDO SINDICATO. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os efeitos da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato estendem-se a todos da categoria, e não apenas a seus filiados ou àqueles relacionados na inicial. Assim, a coisa julgada coletiva alcançará todas as pessoas da categoria, conferindo a cada uma destas legitimidade para propositura individual da execução de sentença. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.568.546/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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