- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. MODIFICAÇÃO DE REGIME E REFORMA DA DOSIMETRIA. VIA INADEQUADA. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso ordinário que visa a alteração da dosimetria da pena, inclusive quanto à aplicação de regime prisional mais benéfico, temas que não foram tratados no acórdão impugnado, o qual apenas consignou que a impetração deduzida na inicial do habeas corpus demandaria o reexame de fatos e provas. Pretendida supressão de instância não admitida pela jurisprudência. 2. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Sentença que contém elementos suficientes a justificar o aumento da pena-base, bem como para a aplicação das majorantes na fração mínima. Houve ampla descrição da gravidade dos fatos, modus operandi, consequências do crime, inclusive com a devida individualização da conduta de cada um dos corréus, destacando, ainda, a circunstância de ser a ora recorrente portadora de diploma de curso superior, o que evidencia o pleno conhecimento da gravidade de sua conduta delitiva. 3. O regime prisional fechado mais adequado à espécie, nos termos do art. 33 e seguintes do Código Penal, considerando a existência de circunstâncias judiciais que elevaram a pena-base acima do mínimo legal associado ao quantum da pena aplicado, superior a 6 anos. 4. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 40.976/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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