- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 16/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 16/02/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA E NÃO DEBATIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO. CABIMENTO DO WRIT PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. - O Tribunal de origem, conquanto tenha julgado o recurso de apelação da parte, não se manifestou sobre a dosimetria da pena, matéria que sequer foi suscitada na oportunidade. Destarte, se mostra cabível a impetração de writ perante o Tribunal de origem para debater a questão, porquanto não houve a substituição da sentença pelo acórdão no ponto. Recurso ordinário em habeas corpus provido para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito da impetração originária. (RHC n. 31.021/SE, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 16/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.