- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE SOBRE A EVENTUAL APLICAÇÃO DE MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na existência de antecedentes criminais em desfavor do réu, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise da impugnação aos fundamentos da prisão preventiva. 3. Não é possível, em sede de habeas corpus, antecipar-se juízo sobre a pena final, especialmente quando a pretendida incidência minorante do art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006 deverá ainda ser sopesada ante a reiteração delitiva, natureza e quantidade da droga apreendida. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 64.330/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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