- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o paciente é acusado de ter estuprado, por diversas vezes, sua filha de 13 (treze) anos, fazendo uso de materiais pornográficos para convencê-la a aceitar a prática dos atos sexuais, dentre eles o sexo anal. 2. Ademais, o paciente responde a outro processo criminal, por infração ao art. 241-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, circunstância que também justifica a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração delitiva. 3. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo encontra-se prejudicada ante a superveniência de sentença condenatória. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 65.328/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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