JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. INDICIAMENTO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CORTE DE ORIGEM. NÃO PUBLICAÇÃO DA DATA DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Indevida a determinação de indiciamento formal do paciente após o o recebimento da denúncia, pois medida sem necessidade ou sentido processual: aponta-se como suspeito do crime quem já se encontra na condição de acusado. 3. Não se reconhece nulidade na ausência de sustentação oral em julgamento de habeas corpus perante o Tribunal de origem se não comprovado que houve formulação de pleito com tal propósito. 4. Habeas corpus não conhecido, mas de ofício concedida a ordem para cassar a decisão que determinou o indiciamento formal da paciente. (HC n. 282.706/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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