JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APROVADO FORA DAS VAGAS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARGO VAGO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPRIR LICENÇA E AFASTAMENTO. BASE LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Recurso ordinário no qual se pleiteia a nomeação de candidata aprovada na segunda colocação em razão de ato de movimentação da lotação da aprovada na primeira posição. 2. Informam os autos que a primeira colocada foi nomeada para a única vaga prevista (fl. 57) e, após algum tempo, foi movimentada para outra unidade escolar, sem que o referido ato tenha declarado a vacância do cargo (fl. 58); no ano seguinte, foi aberto processo para contratação de professor temporário (fl. 62). 3. No caso concreto, a ocorrência de movimentação da servidora - candidata aprovada em primeiro lugar - do mesmo quadro para outra unidade não é apta para demonstrar a existência de um cargo vago, que é um imperativo incontornável para que se pudesse satisfazer o pleito mandamental de nomeação da segunda colocada, aprovada fora da única vaga prevista, mesmo havendo contratação temporária, a qual possui base legal para suprir falta eventual de servidor em razão de afastamentos e de licenças. Precedentes: RMS 45.529/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014; e AgRg no RMS 40.676/AC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.6.2013. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 45.767/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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