- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRECEDENTES. 1. Recurso ordinário no qual a candidata aprovada na 58ª (quinquagésima oitava) posição em certame no qual foram previstas 38 (trinta e oito) vagas alega que teria sido preterita por transferências e que haveria vagas para provimento em razão de desistências e pedidos para alocação no fim da lista de espera. 2. Está bem comprovado nos autos que não há falar em prova do direito líquido e certo postulado, uma vez que, mesmo sendo consideradas as desistências, pedidos para alocação no final da fila e transferência de servidores, a colocação da impetrante não seria atingida e somente seria possível postular o direito para o 43º (quadragésimo terceiro) colocado. 3. Mesmo que pudesse se considerar a existência de preterição em razão das transferências administrativa, a colocação da impetrante não habilitaria liquidez e certeza à pretendida nomeação e, assim, deve ser denegada a segurança em razão da ausência de prova pré-constituída. Precedentes: Mesmo que pudesse se considerar a existência preterição em razão das transferências, a colocação da impetrante não habilitaria liquidez e certeza à pretendida nomeação. Precedentes: AgRg no RMS 27.530/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 16.12.2015; AgRg no RMS 46.935/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.11.2015; e RMS 39.169/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10.8.2015. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 46.228/AC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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