JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "PECUS". PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DELITIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese referente ao excesso de prazo não foi questionada e tampouco debatida perante a instância precedente, não sendo possível examiná-la nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 3. In casu, a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto prisional fundado na necessidade de se resguardar a ordem pública e na periculosidade dos pacientes, supostamente integrantes de organização criminosa, que estaria perpetrando reiterados golpes em todo o território nacional, valendo-se do número de processos judiciais e de banco de dados com informações cadastrais sigilosas de idosos, aposentados e pensionistas. 4. Ordem denegada. (HC n. 339.949/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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