- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO "PECUS". PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI DELITIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese referente ao excesso de prazo não foi questionada e tampouco debatida perante a instância precedente, não sendo possível examiná-la nesta via sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 3. In casu, a necessidade da custódia cautelar foi demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto prisional fundado na necessidade de se resguardar a ordem pública e na periculosidade dos pacientes, supostamente integrantes de organização criminosa, que estaria perpetrando reiterados golpes em todo o território nacional, valendo-se do número de processos judiciais e de banco de dados com informações cadastrais sigilosas de idosos, aposentados e pensionistas. 4. Ordem denegada. (HC n. 339.949/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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