- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CARÁTER HEDIONDO DO CRIME. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N.º 1.225.387/RS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 2.º, § 2.º, DA LEI N.º 8.072/90. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do EResp n.º 1.225.387/RS, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados anteriormente à Lei n.º 12.015/2009, ainda que mediante violência presumida, configuram crimes hediondos. 2. No mesmo sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que "possui entendimento consolidado no sentido de considerar hediondo o estupro e o atentado violento ao pudor praticados com violência presumida." (STF, HC 99.406/RS, 2.ª Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10/09/2010.) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.373.191/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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