- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 19/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL EM RAZÃO DE ENFERMIDADE QUE ACOMETEU O PATRONO DA PARTE. RECONHECIMENTO. RESULTADO FINAL DO RECURSO INALTERADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É omisso o acórdão que, ignorando pedido de devolução do prazo recursal em razão de enfermidade que acometeu o patrono da parte, nega conhecimento a agravo regimental ante sua intempestividade. 2. Na Hipótese, entretanto, mesmo que o prazo recursal fosse devolvido, o regimental não lograria êxito, porque deve ser mantida a decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso especial, uma vez que efetivamente interposto fora do prazo cabível. 3. O reconhecimento da omissão, portanto, não tem o condão de alterar o panorama dos autos. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.495.093/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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