Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS RECOLHIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Cumpre aos recorrentes, na forma do art. 511 do CPC, pagarem as despesas decorrentes do ato recursal, o recurso especial exigindo a juntada da respectiva guia de recolhimento da União (GRU) e não simplesmente uma cópia do documento bancário de pagamento. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp …