JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. REALIZAÇÃO INTEMPESTIVA. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Aplica-se a regra contida no caput do art. 511 do CPC quando o recorrente deixa de realizar, no ato de interposição do apelo, o preparo recursal. 2. No caso, tanto a taxa recursal como o porte de remessa e retorno apenas foram pagos após a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sendo imperioso o reconhecimento da deserção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 768.333/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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