- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 24/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. PRETENSÃO ANULATÓRIA DO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo regimental interposto contra decisão que, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que somente com a notificação para pagamento da taxa de ocupação é que nasce a pretensão do interessado em pleitear eventual nulidade do procedimento demarcatório, proveu o Recurso Especial, interposto pelo ora agravado. II. No Agravo Regimental, a agravante não se insurge contra o mérito da decisão agravada, apenas alegando que o Recurso Especial não poderia ser conhecido, por incidência dos óbices previstos nas Súmulas 211/STJ e 284/STF. III. Ocorre que, na origem, fora adotado o entendimento no sentido de que, por ser válido o procedimento realizado pela SPU, para demarcação dos terrenos de marinha, com intimação dos interessados por edital, o prazo prescricional para sua impugnação teria início com o término do procedimento demarcatório. O ora agravado, nas razões de seu Recurso Especial, impugnou, especificamente, tais fundamentos, defendendo a tese no sentido de que, não tendo havido a intimação pessoal do interessado, o prazo prescricional, para impugnação do procedimento demarcatório, somente teria início após o recebimento das notificações para pagamento da taxa de ocupação. IV. Nesse contexto, não há falar em incidência dos óbices previstos nas Súmulas 211/STJ e 284/STF, pois a matéria fora devidamente prequestionada, na origem, e o Recurso Especial adequadamente fundamentado. V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.386.321/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 24/2/2016.)
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