JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível reclamação proposta como sucedâneo recursal, 2. A Corte Especial do STJ, na Rcl 36.476/SP, concluiu ser inadmissível reclamação para controlar a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 37.006/ES, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/06/2021

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - CONTROLE DA APLICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE TESE REPETITIVA FIRMADA PELO STJ - DESCABIMENTO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. A teor do entendimento exarado pela eg. Corte Especial, nos autos da Reclamação 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JULGADO RECLAMADO. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DO STJ PROFERIDA NO CASO CONCRETO. NÃO INDICAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a reclamação apresentada pelo ora agravante visa apresentar divergência entre julgado do Tribunal de origem e a orientação jurisprudencial do STJ sobre a controvérsia. 2. Não houve a indicação de uma d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DA TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. Consoante definido pela Corte Especial na Rcl 36.476/SP, não é cabível o ajuizamento de reclamação com vistas ao controle da aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.480/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DISCUSSÃO ACERCA DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime r…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO DO PLEITO. 1. Com ressalva de entendimento, a Corte Especial do STJ estabeleceu que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo. 2. Controvérsia que se esgota na instância ordinária com o julgamento do agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, admitida posterior aç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.