- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 15/02/2022, p. 17/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JULGADO RECLAMADO. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO DO STJ PROFERIDA NO CASO CONCRETO. NÃO INDICAÇÃO. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a reclamação apresentada pelo ora agravante visa apresentar divergência entre julgado do Tribunal de origem e a orientação jurisprudencial do STJ sobre a controvérsia. 2. Não houve a indicação de uma decisão específica do STJ proferida no caso concreto. Observa-se, então, não haver defesa da autoridade de uma decisão do STJ, mas sim tentativa de utilizar a reclamação como sucedâneo recursal. 3. Contudo, o STJ já declarou que, na falta de uma decisão judicial do STJ no caso concreto, a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Nesse mesmo sentido, os seguintes precedentes: AgInt na Rcl 41.777/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2021, DJe 30/09/2021; AgInt na Rcl 40.920/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/08/2021, DJe 23/08/2021; AgInt no AREsp 1574561/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 22/09/2020. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 42.425/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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