JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 09/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO RELATOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA RCL N. 36.476/SP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há prevenção do Ministro Relator de recurso especial repetitivo para processar e julgar reclamação, em que se alega o descumprimento do respectivo decisum pelo Tribunal de origem, diante do caráter objetivo do feito, não se aplicando, nessa hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 187 do RISTJ. 2. Segundo a jurisprudência sedimentada na Corte Especial do STJ, não é cabível o ajuizamento de reclamação para que este Tribunal Superior analise suposta violação a tese firmada em recurso especial repetitivo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 41.550/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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