- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE 3. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se pode atribuir ao acórdão o vício de omisso apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pelo agravante. 2. A revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Referente à divergência, a agravante não se desobrigou de rebater os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, qual seja, a incidência das Súmulas 7 desta Corte e 284 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 745.228/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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