JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
22/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE VALORES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA NO REVOLVIMENTO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE 3. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se pode atribuir ao acórdão o vício de omisso apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pelo agravante. 2. A revisão do julgado a quo exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Referente à divergência, a agravante não se desobrigou de rebater os fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, qual seja, a incidência das Súmulas 7 desta Corte e 284 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 745.228/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso espe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DO JULGADO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando dispensáv…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ) e impossibilidade de análise de matéria constitucional (Súmula n. 456 do STF), com consequente não exame da divergência. 2. A controvérsia versa sobre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. RECURSO QUE SEQUER FOI CONHECIDO. INAPLICABILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA N. 211/STJ. REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 2. O acesso à via excepcional, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.