- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2015
- Data de publicação
- 11/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, apreciando sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, houve por bem reduziu a multa civil aplicada a um dos agentes, pelo fato de "inexistir indicação de lesão ao erário ou intenção de proveito com ato ilegal". 2. A (eventual) revisão dessa opção de julgamento do órgão jurisdicional ordinário, no recurso especial, demanda (ria) a reapreciação do contexto-fático probatório dos autos, não permitido em face da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."), conforme reiterada jurisprudência do Tribunal. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.459.679/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
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