JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
19/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ENTREGA NOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. 1. Não se aplica a Súmula 216/STJ para a aferição da tempestividade de recurso especial, ou agravo de decisão denegatória de recurso especial, apenas quando utilizado o protocolo postal integrado, de acordo com a regulamentação do Tribunal de origem, nos termos parágrafo único do art. 547 do CPC, hipótese diversa da deste autos. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 809.838/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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