JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo interno em face de julgado colegiado. 2. A inadmissibilidade manifesta do agravo interno atrai a aplicação da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. (AgInt no AgInt no CC n. 174.900/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo interno em face de julgado colegiado. 2. A inadmissibilidade manifesta do agravo interno atraí a aplicação da multa prevista nos arts. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. (AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.473.169/SP, relator Ministro Mauro C…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/08/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Agravo interno, que objetiva a reforma da decisão proferida no conflito de competência que transitou em julgado no ano de 2011, se mostra manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condic…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. COMINAÇÃO DE MULTA. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra "acórdão" da Primeira Seção do STJ que rejeitou os Embargos de Declaração em Conflito de Competência. 2. É incabível Agravo Interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. O Agravo Interno só pode ser interposto con…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISCORDÂNCIA ENTRE JUÍZOS ACERCA DA REUNIÃO DE AÇÕES CONEXAS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 08/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.