- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. 1. Agravo interno, que objetiva a reforma da decisão proferida no conflito de competência que transitou em julgado no ano de 2011, se mostra manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 2. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (AgInt no CC n. 112.687/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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