- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 19/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2016, p. 19/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA. ACEITE. FRAUDE. EMBARGOS DO DEVEDOR PROCEDENTES. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. CONCLUSÃO. FATOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CASSADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça recebe o processo com os fatos, tal como delineados pelas instâncias ordinárias, cabendo-lhes o exame daqueles imprescindíveis ao julgamento da causa para que esta Corte Superior possa aplicar o direito à espécie, como determina o art. 257 do RISTJ. 2. É omisso o acórdão que deixa de examinar questão de fato relevante para o julgamento da causa, violando o art 535 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.387.684/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 19/2/2016.)
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