- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 24/04/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA EMITIDA SEM AS FORMALIDADES LEGAIS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO COLEGIADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO HÍGIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Embargos de declaração que merecem acolhida, com efeitos infringentes, em virtude de omissão na análise de questão imprescindível ao correto deslinde da controvérsia. Negativa de prestação jurisdicional arguida nas razões do recurso especial. Violação ao artigo 535 do CPC configurada. Acórdão do Tribunal de origem que deixou de se manifestar sobre pontos imprescindíveis ao adequado desenredo da contenda. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão que julgou o agravo regimental, a fim de acolher a preliminar de negativa de prestação jurisdicional formulada nas razões do apelo nobre e, uma vez anulado o acórdão de fls. 477-478, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que sane as omissões e contradições apontadas no petitório de fls. 448- 473. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.021.214/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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