JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
23/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 23/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que a perda auditiva do autor não tem relação com a exposição a ruídos ocupacionais, inexistindo, portanto, nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral por ele exercida (fls. 128-129, e-STJ). 2. Desse modo, a análise da controvérsia demanda o necessário reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 789.900/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/5/2016.)
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