JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
17/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/06/2021, p. 17/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - COTEJO ANALÍTICO - AUSÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob pena de incidência do teor da Súmula n.º 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.391.813/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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