JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
26/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. BITRIBUTAÇÃO. MERCADORIA IMPORTADA. INCIDÊNCIA TANTO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO COMO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO IMPORTADOR. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, reviu seu entendimento, de modo a permitir a cobrança do IPI na operação de saída da mercadoria do estabelecimento comercial do importador, ainda que já tenha incidido o mesmo tributo no desembaraço aduaneiro. 2. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 1.425.180/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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