JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Discute-se, nos autos, a incidência de IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.403.532/SC, relatoria Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou entendimento segundo o qual incide IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao analisar a matéria, entendeu de forma contrária à jurisprudência desta Corte, merecendo reforma o acórdão regional. Agravo regimental da FAZENDA NACIONAL provido. (AgRg no REsp n. 1.526.842/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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