JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
23/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/02/2016, p. 23/02/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. SENTENÇA SUPERVENIENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. RÉU QUE ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO DESDE A FASE PRÉ-PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sobrevindo sentença condenatória que deferiu ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, constata-se a perda do objeto do recurso no tocante à alegada falta de fundamentação da decisão que manteve a medida extrema. 2. "A citação por edital só é admitida em casos excepcionais, quando não é possível a citação pessoal" (RHC n.º 35.715/BA, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, Dje 23/3/2015). 3. Tendo o investigado conhecimento do inquérito policial contra si instaurado, deve ele informar qualquer alteração de endereço à Autoridade Policial, e, posteriormente, ao Juízo quando da existência da ação penal. No caso dos autos, o recorrente tinha conhecimento do inquérito policial, tanto que interrogado perante a Autoridade Policial. Contudo, empreendera fuga do presídio em que se encontrava custodiado preventivamente, e, posteriormente, não procurou acostar aos autos o endereço em que poderia ser encontrado para as comunicações de praxe, a despeito de sua prisão preventiva só ter sido novamente decretada 4 (quatro) anos após sua fuga. 4. "Não há falar em nulidade da citação por edital se demonstrado nos autos que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido" (SEC 11.850/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 02/02/2016). 5. A declaração de nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha a parte contribuído, viola o princípio do nemo auditur propriam turpitudinem allegans e a disposição do artigo 565 do Código de Processo Penal. 6. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 42.309/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 23/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/03/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO DESDE A FASE PRÉ-PROCESSUAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO E A DATA DESIGNADA PARA O INTERROGATÓRIO. PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP. ESPECIFICIDADES DO CASO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "A citação por edital só é admitida em casos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/09/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO LOCALIZADO. CONHECIMENTO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM SEU DESFAVOR. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A citação por edital somente pode ocorrer após esgotados os meios de localização do acusado, tal como ocorre neste caso, em que o ora agravante, mesmo sabendo da existência de ação penal movida em seu desfavor, não i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/08/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O PACIENTE. INOCORRÊNCIA. ACUSADO NÃO ENCONTRADO NO SEU ENDEREÇO RESIDENCIAL. NOTÍCIAS DE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DE CULPA APÓS A PRÁTICA DO CRIME. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Constatado que o paciente se encontrava em local incerto e não sabido, não tendo sido localizado no seu endereço residencial, e havendo notícias de que se evadiu do di…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/02/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU PRESO EM ESTADO DA FEDERAÇÃO DISTINTO DO JUÍZO PROCESSANTE. INFORMAÇÃO NOS AUTOS SOBRE O PARADEIRO DO ACUSADO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 351 DO STF. INCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ANULAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível est…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/06/2017

PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE PROCURADO NO ENDEREÇO FORNECIDO AO JUÍZO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. NOVO TÍTULO. RECURSO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Exauridas todas as possibilidades de localização do recorrente no endereço constante dos autos para a efetivação da citação pessoal, não há ilegalidade na citação por edital. 2. É dever do acusado, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.