JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE REQUISITO NÃO EXPRESSO NA SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Se a sentença exequenda deixa de consignar, explicitamente, requisito de ordem temporal, o seu reconhecimento posterior torna-se impossível, pois configuraria hipótese de violação à coisa julgada. 2. Tendo em vista que não se pode conferir à sentença um efeito que não seja aquele explicitamente lá expendido, o caso é de rejeição do presente reclamo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.137.300/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 29/2/2016.)
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