Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO. LIMITES. COISA JULGADA. 1. Tratando-se de execução de sentença que reconheceu o desvio de função alegado pela parte autora e determinou o pagamento de indenização pelo período comprovado nos autos e pelo tempo que perdurasse o desvio constatado, incabível, na fase executiva, o julgador declarar indevido o pagamento relativo ao período posterior à prolação da sentença de mérito, concluindo não se admitir s…