JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. ALEGADAS OFENSAS A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. LIMITES DA COISA JULGADA. PROCESSO DE CONHECIMENTO. REDISCUSSÃO. FASE EXECUTIVA. INCABÍVEL. As alegadas ofensas a preceitos constitucionais lançadas no recurso do embargado referem-se à matéria decidida no processo de conhecimento. Desse modo, especificando-se na sentença da ação cognitiva os limites do direito da parte, o redimensionamento desse direito, na fase de execução, configura ofensa à coisa julgada. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.458.424/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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